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#3306980

A sociedade empresária Alfa, com personalidade jurídica de direito privado, recebeu concessão da União para explorar o serviço público de fornecimento de energia elétrica. João, motorista e empregado de Alfa, ao conduzir o veículo da empresa, que transportava material para a ampliação da rede elétrica, atropelou Joana, causando-lhe lesões de natureza gravíssima.

Considerando os balizamentos da narrativa e a sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação a uma ação de reparação de danos, que Joana:

  • somente pode ajuizar a ação em face de João, ocasião em que deverá demonstrar a culpa desse agente, pois Alfa é uma empresa privada;
  • pode ajuizar a ação em face de Alfa, não precisando provar a culpa de João, embora seja possível a demonstração da culpa exclusiva da vítima para excluir a responsabilidade;
  • pode ajuizar a ação em face de Alfa, que responderá em caráter objetivo, não sendo possível a demonstração da culpa exclusiva da vítima para excluir a responsabilidade;
  • pode ajuizar a ação em face de João e de Alfa, ocasião em que deverá demonstrar a culpa daquele agente no acidente e a culpa da empresa em escolher e vigiar o seu empregado;
  • somente pode ajuizar a ação em face de João, que responderá em caráter objetivo, não sendo possível a demonstração da culpa exclusiva da vítima para excluir a responsabilidade.
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