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#3730764

À luz do art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa que apresenta corretamente a lógica da responsabilidade civil estatal e do direito de regresso.

  • O Estado somente indeniza o terceiro lesado se ficar comprovado dolo ou culpa do agente público, pois a responsabilidade estatal é subjetiva.
  • As pessoas jurídicas de direito privado, ainda que prestadoras de serviço público, não se submetem ao art. 37, § 6º, respondendo apenas conforme regras do direito civil comum.
  • O terceiro lesado deve demonstrar dano e nexo causal entre a atuação estatal e o prejuízo; já o direito de regresso do Estado contra o agente depende da comprovação de dolo ou culpa.
  • A responsabilidade objetiva do Estado elimina a necessidade de prova de dano, bastando a demonstração de que o agente atua na Administração Pública.
  • O direito de regresso do Estado contra o agente é automático sempre que houver indenização ao particular, independentemente de dolo ou culpa.
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