Pode-se dizer que “O Serviço Social Autônomo é pessoa
jurídica criada ou prevista por lei como entidade privada de
serviço social e de formação profissional vinculada ao sistema
sindical, sujeita ao disposto no art. 240 da Constituição
Federal”, atuando no âmbito da relação econômica, capital e
trabalho, compondo o tradicional Sistema “S”. O Serviço Social
Autônomo, pois, é uma modalidade de atuação conjunta e
cooperada entre a Administração Pública e entidade civil sem
fins lucrativos, na realização de atividades não privativas de
Estado e, especialmente, no provimento de serviços de
interesse público, diretamente ao cidadão.
Sobre esses Serviços Sociais Autônomos, marque a opção
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