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#2388896

Município contratou, após regular licitação, uma empresa para prestar determinado serviço de realização de obras públicas. O município contratante, contudo, já estava há mais de 90 dias atrasado no pagamento decorrente dos serviços já executados pela empresa. Nesse caso, de acordo com a Lei nº 8.666/93, é correto afirmar que:

  • inexiste motivo para rescisão do contrato por parte da empresa, diante da supremacia do interesse público sobre o particular;
  • inexiste motivo para rescisão do contrato por parte da empresa, diante do princípio da continuidade dos serviços públicos, cabendo tão somente indenização ao contratado por perdas e danos;
  • inexiste motivo para rescisão do contrato por parte da empresa, diante da impossibilidade de aplicação do princípio da exceção do contrato não cumprido aos contratos administrativos, cabendo indenização ao contratado por perdas e danos;
  • existe motivo para rescisão do contrato por parte da empresa, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
  • existe motivo para rescisão do contrato por qualquer descumprimento de cláusulas contratuais ou atraso no pagamento superior a 30 dias, seja por parte do contratante, seja pelo contratado.
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