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#3099182

Diante de uma celeuma envolvendo o restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro de determinado contrato administrativo, realizado com base na Lei nº 14.133/2021, foi suscitada a viabilidade de utilização de meios alternativos de resoluções de controvérsias, com vistas a dirimir a questão.
Diante dessa situação hipotética, à luz do mencionado Diploma Legal, é correto afirmar que 

  • é cabível a utilização de meios alternativos de resolução de controvérsias nos contratos administrativos, salvo quando a questão versar sobre o restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro dos contratos.
  • não é cabível a utilização de conciliação e mediação como meios alternativos de resolução de controvérsias no âmbito dos contratos administrativos.
  • é cabível a utilização de meios alternativos de resolução de controvérsias na situação descrita, podendo ser aditados os contratos para a sua adoção.
  • é cabível a utilização de meios alternativos de resolução de controvérsias, notadamente a arbitragem, que poderá de direito ou acerca dos fatos.
  • não é cabível a utilização de meios alternativos de resolução de controvérsias no âmbito dos contratos administrativos, em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público.
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