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#3095070

Os contratos administrativos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, denominada Lei de Licitações e Contratos Administrativos, poderão ser alterados, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração Pública, quando 

  • houver razões de interesse público no equilíbrio econômico-financeiro do contrato e da garantia de execução.
  • houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos.
  • for necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
  • for necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado sem a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado.
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