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#3541144

De acordo com o Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração Municipal, instituído nos termos do Decreto Municipal no 56.130/2015, a ocorrência de conflito de interesses 

  • fica afastada quando o agente, embora agindo na defesa de interesse próprio, exerça opção tecnicamente adequada ao caso concreto.
  • dá-se apenas em relação a agentes políticos, incluindo Secretários Municipais, e dirigentes máximos de entidades da Administração indireta.
  • impõe o imediato afastamento do agente público de suas atribuições, não bastando a mera abstenção de participação na atividade conflitante.
  • independe do recebimento direto ou por meio de terceiros de qualquer ganho ou retribuição pelo agente público.
  • pressupõe, cumulativamente, a obtenção de benefício pessoal e prática de ação ou omissão em detrimento dos interesses da Administração.
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