Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 1169 questões.
#3254008

A União almeja realizar uma obra pelo regime da contratação integrada e está avaliando uma série de questões relacionadas à obrigatoriedade e aos efeitos da matriz de risco, bem como às normas atinentes à alocação de tais riscos.
Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021 acerca do tema, é correto afirmar que

  • há discricionaridade da Administração quanto à possibilidade de o edital da licitação em questão contemplar matriz de risco.
  • os riscos decorrentes de fatos supervenientes à referida contratação associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado deverão ser alocados como de sua responsabilidade na matriz de riscos.
  • mesmo que haja previsão legal ou opção pela realização da matriz de risco, ela não pode ser considerada cláusula obrigatória do contrato.
  • eventual alocação de riscos deve prevalecer, importando na renúncia ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, mesmo nas hipóteses de alteração unilateral pela Administração Pública.
  • ainda que ocorra o implemento de risco definido na respectiva matriz, ela não poderá condicionar a solução de eventuais pleitos entre contratante e contratado com relação a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora