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#3358933

Considere que, em uma licitação na modalidade concorrência, regida pela Lei nº 14.133/2021, o licitante vencedor tenha manifestado arrependimento de sua proposta, furtando-se a assinar o contrato após a adjudicação do objeto e solicitando a convocação do segundo colocado. Diante de tal situação, o vencedor

  • apenas não será penalizado se comprovar a ocorrência de variação de custos, independentemente do prazo de validade da proposta.
  • estará sujeito às sanções legais e, caso nenhum dos licitantes aceite contratar pelo valor da proposta vencedora, a Administração poderá convocá-los para negociação com vistas à obtenção de melhor preço, observados o valor estimado e sua eventual atualização.
  • não está sujeito a sanção, eis que é prerrogativa do licitante declinar de seu direito subjetivo à contratação.
  • arcará com as sanções legais, podendo a Administração contratar com o segundo colocado, desde que este aceite o valor da proposta vencedora.
  • somente será liberado do pagamento de multa se algum dos demais licitantes, consultados por ordem de classificação, concordar em firmar o contrato nas mesmas condições.
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