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#3515925

Em contratos administrativos firmados pela Hemobrás, nos moldes da legislação aplicável às empresas públicas, pode- -se afirmar que: 

  • A empresa pública não poderá restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de alteração contratual que aumente os encargos do contratado.
  • A cláusula contratual definidora de riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato denomina-se matriz de riscos.
  • A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato é assegurada na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis e vedada na ocorrência de fatos previsíveis de consequências incalculáveis.
  • A cláusula do equilíbrio econômico-financeiro pode ser alterada unilateralmente para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração.
  • É assegurada a celebração de termos aditivos de recomposição de equilíbrio econômico-financeiro, quando decorrentes de eventos supervenientes já alocados, inicialmente, como de responsabilidade da contratada.
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