A sociedade empresária Construop sagrou-se vencedora em
procedimento licitatório para a realização de uma obra, atinente
à reforma de um edifício, realizada na modalidade concorrência,
com base na Lei nº 14.133/2021, cujo projeto básico foi
elaborado pela Administração Pública. Os representantes de tal sociedade empresária estão realmente
preocupados com a possibilidade de o Poder Público promover a
alteração unilateral do contrato, mediante a modificação do
mencionado projeto básico ou de suas especificações, que
venham a onerar a avença, especialmente porque, entre outras
razões, já adquiriu os materiais necessários para a sua execução,
alocando-os no local de trabalho. Acerca da referida cláusula exorbitante, no âmbito da legislação
em questão, é correto afirmar que a sociedade empresária
Construop
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