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Anulada / Desatualizada
#2170039

Sobre a extinção das licitações, é correto afirmar que

  • é possível haver revogação da licitação por motivo de interesse público, mesmo que decorrente de fato ou ato superveniente.
  • a anulação da licitação se dá por motivo de ilegalidade, a qual pode ser declarada de ofício, sem que seja necessário ouvir os licitantes interessados.
  • a anulação de algum ato do procedimento licitatório não repercute nos demais atos subsequentes, de modo que a licitação deve prosseguir com o refazimento do ato anulado.
  • a anulação da licitação gera o dever de indenizar em decorrência dos prejuízos efetivamente comprovados, ao contrário da revogação, uma vez que o licitante tem mera expectativa de celebração do contrato.
  • não é possível haver revogação de procedimento licitatório em que a licitação seja inexigível, uma vez que nesta a inviabilidade de competição não permite que haja mudança nos critérios de discricionariedade.
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