Com relação aos processos licitatórios na administração pública, julgue o próximo item.
Os atos administrativos praticados no processo licitatório,
se eivados de vício de ilegalidade, devem ser anulados
de ofício ou por provocação de terceiros, o que não gera para
a administração pública obrigação de indenizar o particular,
com exceção daquilo que o contratado houver executado até
a data em que seja declarada a nulidade e de outros prejuízos
regularmente comprovados.
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