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#2485154

Em razão da pandemia da COVID-19, um servidor público municipal participou dos procedimentos relacionados às licitações para compras de medicamentos, seguindo estrita observância do parecer jurídico elaborado pelo órgão de assessoramento jurídico da Administração, elaborado logo após o final da fase preparatória. Ocorre que, após denúncias de erros no processo, ele precisou se defender nas esferas administrativa e judicial em virtude dos atos praticados. Nesse caso, é CORRETO afirmar que: 

  • O servidor não pode ser representado, na fase judicial e extrajudicial, pela advocacia pública.
  • O servidor somente pode ser representado pela advocacia pública, se as provas da prática de atos ilícitos dolosos constarem nos autos do processo administrativo ou judicial.
  • O servidor público tem a opção de ser representado ou não pela advocacia pública.
  • O servidor público pode ser representado pela advocacia pública, se ainda ocupar o cargo, a função ou o emprego em que foi praticado o ato questionado.
  • O servidor público, obrigatoriamente, deve ser representado pela advocacia pública.
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