TCE-AM – Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
ALE-AM – Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
A prescrição é instituto de ordem pública, aplicável às ações de
fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCEAM), no exercício de suas competências constitucionais, e às ações
de execução administrativa de competência da Corte.
Sobre esse tema, analise as afirmativas a seguir:
I. A prescrição alcança tão somente as pretensões punitiva e
ressarcitória do Tribunal, não abrangendo sua competência
judicante, notadamente as ações de natureza declaratória.
II. O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e da
pretensão ressarcitória obsta a imposição de sanção e de
reparação do dano e impede o julgamento de prestação de
contas anuais, tomadas de contas anuais e de transferências
voluntárias.
III. Prescrevem em 05 (cinco) anos as pretensões punitivas e
ressarcitórias do TCE-AM no exercício do controle externo
realizado nos termos da Constituição da República Federativa
do Brasil e da Constituição do Estado do Amazonas.
Considerando as disposições da Resolução TCE-AM nº 10/2024,
está correto o que se afirma em
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