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#3616201

O auditor de controle externo Luís, do Tribunal de Contas de um estado brasileiro, está conduzindo auditoria operacional em uma empresa pública estadual responsável pela gestão de um grande terminal portuário. Durante a auditoria, verifica-se que a empresa, embora regida pelo direito privado, é majoritariamente controlada pelo Estado, que detém 85% de suas ações. Luís constata que a empresa não realizou licitação pública para a contratação de obras de ampliação do terminal e que o contrato foi firmado com uma empreiteira pertencente a ex-dirigentes da estatal, com indícios de superfaturamento. A auditoria interna da empresa havia alertado para os riscos dessa contratação, mas seus relatórios foram ignorados pela alta direção. Diante disso, o auditor Luís pretende: (I) aprofundar a auditoria sobre a legalidade e a eficiência da contratação; (II) requisitar diretamente os documentos e justificativas à diretoria da empresa; (III) propor medidas de ressarcimento e responsabilização; (IV) publicar relatório parcial com os achados relevantes.


Com base na situação descrita e na Declaração de Lima, assinale a alternativa correta.

  • O auditor pode aprofundar a auditoria operacional na empresa, requisitar diretamente documentos, propor medidas de responsabilização e publicar relatórios parciais sobre achados relevantes.
  • O auditor poderá requisitar documentos adicionais, desde que por meio da secretaria estadual à qual a empresa estiver subordinada, não possuindo competência para requisitar diretamente à empresa tais documentos.
  • O auditor deve se restringir à análise da legalidade da contratação, pois empresas públicas regidas pelo direito privado não estão sujeitas a auditoria operacional pelas entidades de fiscalização superiores.
  • O auditor não poderá propor medidas de responsabilização, já que os achados devem ser apenas relatados, não tendo efeito em relação à esfera de responsabilização dos agentes envolvidos.
  • O auditor não pode emitir relatório parcial antes da conclusão da auditoria completa, mesmo que haja fatos graves e urgentes, pois a utilização de tal expediente compromete a tempestividade das auditorias, bem como o seu sigilo.
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