A Assembleia Legislativa do Estado Gama, ao
disciplinar a concessão de geração de energia
elétrica em operação em seu território, resolveu
obrigar, por pressões ambientalistas, que as
concessionárias em operação promovessem
investimentos na proteção e na preservação dos
mananciais hídricos, com percentuais fixados em lei
e baseados, proporcionalmente, nas receitas
auferidas no exercício anterior. Com base na
jurisprudência do STF sobre o assunto, a Lei
estadual nº XX que disciplinou essas mudanças é:
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