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#2884880

O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com ou sem a colaboração do TC, ao qual cabe a execução autônoma das competências privativas que lhe foram outorgadas na CF. No caso de contratos, verificando-se ilegalidade, o TC deve

  • sustar a sua execução preventivamente, comunicando sua decisão ao Poder Legislativo.
  • representar ao poder competente, já que essa matéria não é de competência específica desse TC.
  • sustar sua execução de forma definitiva, mas só após a concessão de prazo ao órgão contratante.
  • comunicar a ilegalidade ao Poder Legislativo, a que caberá a responsabilidade exclusiva pela sua sustação ou não.
  • estabelecer prazo para sua correção, aguardar as providências dos Poderes Legislativo e Executivo e, se necessário, sustar a execução do contrato.
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