As variações ocorridas no exercício que afetem positivamente o patrimônio, resultantes de fatos independentes da execução orçamentária, são registradas como acréscimos patrimoniais. Acerca desse assunto, julgue o próximo item.
As baixas de créditos (insubsistências ativas) ou a incorporação de obrigações com ajustes correspondentes (superveniências passivas) podem ser caracterizadas como acréscimos patrimoniais.
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