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#2792684

Com a implementação das Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público, foram fomentados alguns itens que já eram indicados pela Lei nº.4.320/64. Em relação a esses itens, é correto afirmar:

  • O sistema de custo para a Administração Pública está previsto no art. 99 da Lei n.º 4.320/64, porém de forma restrita aos Serviços Públicos Industriais. Foi estendida à toda a Administração Pública Federal a necessidade de apuração de custos , de forma a evidenciar os resultados da gestão, sendo indicados como formas apenas o Custeio por Absorção.
  • As taxas anuais de depreciação a serem aplicadas no Setor Público foram definidas como sendo as mesmas taxas utilizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
  • As reavaliações devem ser feitas utilizando-se o valor justo ou o valor de mercado na data do encerramento do Balanço Patrimonial, pelo menos: anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de mercado variarem significativamente em relação aos valores anteriormente registrados; e a cada quatro anos, para as demais contas ou grupos de contas.
  • Os acréscimos ou os decréscimos do valor do ativo em decorrências, respectivamente, de reavaliação ou redução do valor recuperável (impairment) devem ser registrados na conta Avaliação Patrimonial.
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