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#2945901

O art. 68 da Lei n.º 4.320/1964 fixa as características e os requisitos do suprimento de fundos. Tendo como referência esse dispositivo legal, é correto afirmar que o suprimento de fundos

  • somente poderá ser feito a servidor e beneficiários dos programas de governo.
  • dispensa prévio empenho na dotação própria, devido à necessidade de celeridade na execução do gasto.
  • consiste na entrega de numerários ou precatórios aos servidores.
  • é aplicável aos casos de despesas extraordinárias não previstas em lei.
  • destina-se a realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
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