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#1697993

A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que, ao final de cada quadrimestre, os titulares de Poderes e órgãos emitirão Relatório de Gestão Fiscal (RGF). No caso dos Ministérios Públicos Estaduais, o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) define a configuração dos demonstrativos anexos que devem compor o RGF em cada quadrimestre. 
Tal configuração estabelece que o demonstrativo:

  • da despesa com pessoal poderá ser publicado apenas no último quadrimestre se o limite prudencial não tiver sido ultrapassado;
  • da execução dos restos a pagar deverá ser publicado em referência a todos os quadrimestres;
  • das garantias e contragarantias é exigido se o órgão tiver concedido ou obtido tais benefícios;
  • das operações de crédito deverá ser publicado se o órgão tiver realizado operações de crédito no exercício;
  • simplificado do RGF é exigido apenas em referência ao último quadrimestre.
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