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#3050697

“A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou no início da segunda quinzena de abril uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que concede um aumento salarial de 5% a cada cinco anos de serviço para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, até o limite de 35% da remuneração do servidor. Pelo texto da PEC, o valor adicional não seria contabilizado dentro do teto do funcionalismo público.

O relator da apelidada PEC do Quinquênio recomenda permitir que o adicional seja pago a: ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e conselheiros dos tribunais de contas municipais e estaduais, defensores públicos, servidores da Advocacia-Geral da União (AGU), procuradores dos estados e do DF e delegados da Polícia Federal.

Em todos os casos, o texto autoriza o pagamento do adicional a aposentados e pensionistas. Em nível federal, estima-se um impacto anual de R$ 42 bilhões em três anos.”

(Adaptado de G1: https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/04/17/ccj-do-senadoaprova-pec-criticada-pelo-governo-que-turbina-salarios-dejuizes-e-promotores.ghtml)

O controle de despesa com pessoal ainda é um dos grandes desafios para a responsabilidade fiscal dos entes públicos, em todos os níveis de governo.

Sobre as regras para despesa com pessoal no âmbito do Poder Judiciário Federal, é correto afirmar que: 

  • a despesa com pessoal não deve ultrapassar 3% da receita corrente líquida no período de referência;
  • o limite máximo deve considerar toda a estrutura federal, embora haja percentuais de referência por poder e órgão;
  • o limite engloba as despesas com pessoal do Tribunal de Contas e Ministério Público;
  • o limite máximo da despesa com pessoal depende de parâmetros definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
  • o limite prudencial será atingido se a despesa com pessoal comprometer mais de 5,7% da receita corrente líquida.
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