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Anulada / Desatualizada
#2937818

O COREN-PB, em cumprimento a Resolução do COFEN resolve reconhecer em seus registos contábeis a inadimplência dos profissionais de enfermagem inscritos. No momento do reconhecimento do crédito tributário, pode haver incerteza sobre o montante a ser transferido, devido ao fato de que esses tributos pode não ser arrecadados e, portanto, inscritos em dívida ativa. Dessa forma é correto afirmar que:

  • Não há necessidade de registro da provisão para o ente, já que há incerteza quanto ao valor que deverá ser transferido.
  • O cálculo da provisão para o ente será efetuado com base nos créditos de impostos e contribuições ainda não arrecadados sujeitos ao ente, sem serem deduzidos do respectivo ajuste para perdas.
  • o registro da provisão para ente pode ocorrer sem quehaja a realização de uma estimativa confiável do valor da obrigação.
  • Somente na arrecadação dos tributos ocorrerão as baixas dos ativos, anteriormente registrados em contas a receber, contra o montante dos recursos que ingressaram no caixa do ente.
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