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#3009752

Em relação à Gestão e Administração Patrimonial dos Bens da Administração Pública Federal, conforme estabelece o Decreto Federal nº 9.373/2018, é correto afirmar que

  • os bens móveis inservíveis que se encontram em perfeitas condições de uso, mas não são aproveitados, são classificados como bens recuperáveis.
  • os bens móveis inservíveis ociosos, recuperáveis e antieconômicos podem ser reaproveitados, mediante transferência interna ou externa.
  • as classificações e avaliações de bens serão realizadas por uma comissão especial, instituída pela autoridade competente e composta por, no máximo, três servidores do órgão ou da entidade.
  • os equipamentos, as peças e os componentes de tecnologia da informação e comunicação classificados como ociosos, recuperáveis ou antieconômicos não poderão ser doados.
  • a cessão dos bens não considerados inservíveis será admitida, excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente.
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