Considere que a UFCG contratou uma pessoa
física para a prestação de um serviço eventual,
sem vínculo empregatício, a ser desenvolvido
durante as festividades do São João da cidade de
Campina Grande. À luz da Instrução Normativa n.º
2.110, de 17 de outubro de 2022, que dispõe sobre
normas gerais de tributação previdenciária e de
arrecadação das contribuições sociais destinadas
à Previdência Social e das contribuições devidas a
terceiros, a UFCG
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