A Portaria nº 749/2009 da Secretaria do Tesouro Nacional modifica os anexos da Lei nº 4.320/64 referentes às demonstrações contábeis e inclui novas demonstrações contábeis a serem adotadas, obrigatoriamente, pelos Estados, a partir de 2012. Em relação à Demonstração dos Fluxos de Caixa, a alienação de bens e as transferências do Fundo de Participação dos Estados são itens classificados, respectivamente, em atividades
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