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#3157192

Em 15/02/2023, um fornecedor contatou o ente público solicitando informações sobre o atraso no pagamento de serviços realizados em outubro e novembro do exercício anterior. Ao localizar as informações no sistema, o ordenador da despesa constatou que o empenho de outubro estava inscrito em restos a pagar não processados. No processo anexado, havia documentação comprobatória e atesto de satisfação sobre os serviços prestados. Já o empenho de novembro foi cancelado em 31/12/2022, com o processo que também acompanhava a documentação comprobatória e atesto de satisfação sobre os serviços do setor responsável.
Considerando a situação exposta, o procedimento a ser adotado pelo ordenador da despesa para pagamento ao fornecedor é:

  • fetuar o pagamento do empenho de outubro e reemitir a nota de empenho de novembro com data retroativa ao mês de referência para pagamento;
  • efetuar o cancelamento das duas notas de empenho para reemiti-las em 15/02/2023 e, em seguida, efetuar sua liquidação e pagamento;
  • efetuar a liquidação e o pagamento do empenho de outubro e reemitir o empenho de novembro como restos a pagar processados para pagamento;
  • efetuar o pagamento do empenho de outubro e reemitir o empenho de novembro como despesas de exercícios anteriores para liquidação e pagamento;
  • efetuar a liquidação e o pagamento do empenho de outubro e reemitir o empenho de novembro como despesas de exercícios anteriores para posterior liquidação e pagamento.
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