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#1640698

O Manual de Demonstrativos Fiscais, 13ª edição, define as pessoas jurídicas de Direito Público interno (União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município) como “entes da Federação”, em cujas referências nos demonstrativos fiscais, para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, devem estar incluídos os valores relativos ao Poder Executivo, ao Poder Legislativo (inclusive os Tribunais de Contas), ao Poder Judiciário e, também: 

  • Ao Ministério Público, bem como às respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
  • Ao Ministério Público, às respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e às empresas estatais independentes.
  • Ao Ministério Público e às empresas estatais elencadas no art. 2º, I, da Lei n. 101/2000, a saber ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Petrobras.
  • Ao Ministério Público, mas não às sociedades de economia mista.
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