A incorporação, fusão ou cisão da companhia emissora de
debêntures em circulação dependerá da prévia aprovação dos
debenturistas, reunidos em assembleia especialmente convocada
com esse fim. Se for assegurado aos debenturistas que o desejarem, durante o
prazo mínimo de 6 meses a contar da data da publicação das atas
das assembleias relativas à operação, o resgate das debêntures de
que forem titulares
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