Reserva de capital é a contribuição dos proprietários, dos
sócios, dos acionistas ou de terceiros que investem no
patrimônio da empresa por meio da compra de títulos. Os
valores apresentados como reserva de capital não
representam receitas, mas sim uma origem de capital que
não exige uma contrapartida de entrega de bens ou prestação
de serviços. É por isso que não devem transitar por contas de
resultado e não serão tributadas. As reservas são tão
importantes quanto as provisões. Isso porque, na elaboração
das demonstrações contábeis, a legislação prevê que as
reservas sejam contabilizadas no patrimônio líquido e,
consequentemente, no balanço patrimonial das empresas. As
reservas são destaques do patrimônio líquido, basicamente
com fins fiscais e comerciais. Isso se justifica pelo fato de que
o patrimônio líquido é considerado como a ligação entre a
entidade jurídica, a empresa e os acionistas daquela empresa.
Dessa forma, de acordo com o § 1.° do art. 182 da
Lei n.° 6.404/1976, assinale a alternativa que apresenta uma
reserva de capital.
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