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#1823189

Reserva de capital é a contribuição dos proprietários, dos sócios, dos acionistas ou de terceiros que investem no patrimônio da empresa por meio da compra de títulos. Os valores apresentados como reserva de capital não representam receitas, mas sim uma origem de capital que não exige uma contrapartida de entrega de bens ou prestação de serviços. É por isso que não devem transitar por contas de resultado e não serão tributadas. As reservas são tão importantes quanto as provisões. Isso porque, na elaboração das demonstrações contábeis, a legislação prevê que as reservas sejam contabilizadas no patrimônio líquido e, consequentemente, no balanço patrimonial das empresas. As reservas são destaques do patrimônio líquido, basicamente com fins fiscais e comerciais. Isso se justifica pelo fato de que o patrimônio líquido é considerado como a ligação entre a entidade jurídica, a empresa e os acionistas daquela empresa. Dessa forma, de acordo com o § 1.° do art. 182 da Lei n.° 6.404/1976, assinale a alternativa que apresenta uma reserva de capital.

  • reserva de contingências
  • reserva de alienação de bônus de subscrição
  • reserva estatutária
  • reserva de expansão para investimentos
  • reserva para pagamento de dividendo obrigatório
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