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#1781269

Nos termos do art. 182, da Lei nº 6.404/1976, na conversão de debêntures em ações, as parcelas que ultrapassem o valor nominal da ação deverão ser registradas como: 

  • Ajuste a Valor Presente.
  • Outras Receitas do Período.
  • Reserva de Lucros, destinada a amortizar prejuízos acumulados.
  • Reserva de Capital.
  • Reservas para Contingências.
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