Em janeiro de 2025, um artista, que possui uma empresa, estava em um evento estratégico em um resort na Bahia. Ao voltar
da viagem, descobriu que um influenciador digital, que também estava no evento, divulgou fotos e vídeos do artista em redes
sociais.
A empresa do artista entrou na justiça por quebra de privacidade contra o resort e contra o influenciador, pedindo,
respectivamente, R$ 10.000,00 e R$ 15.000,00.
Os advogados da empresa do artista julgaram que as chances de ganho das causas eram, respectivamente, remota e possível.
Com base no julgamento dos advogados, a empresa deve apresentar, em suas demonstrações contábeis, um ativo contingente
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