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#1982404

A respeito da Responsabilidade dos Administradores e das Sociedades Controladoras, a Lei 6404/1976 afirma que:

  • A sociedade controladora em nenhuma hipótese será obrigada a reparar os danos que causar à companhia por atos praticados.
  • A ação para haver reparação do dano causado pela entidade controlada cabe a acionistas que representem 15% ou mais do capital social.
  • Os administradores não podem, em prejuízo da companhia, favorecer sociedade coligada, controladora ou controlada, cumprindo-lhes zelar para que as operações entre as sociedades, se houver, observem condições estritamente comutativas, ou com pagamento compensatório adequado.
  • É permitido aos administradores favorecer sociedade coligada, controladora ou controlada, cumprindo-lhes o dever de zelar para que as operações entre as sociedades, se houver, observem condições estritamente comutativas, conforme disposto no artigo da lei.
  • A ação para haver reparação do dano causado pela entidade controlada cabe somente aos acionistas majoritários.
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