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#3476966

O CTA 27, DOU de 22/02/2019, tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis de entidades de incorporação imobiliária a partir do exercício social encerrado em, ou após, 31 de dezembro de 2018. 
De forma geral, a orientação é necessária, considerando-se o posicionamento da CVM, para as entidades registradas na CVM, sobre a

  • adoção da IFRS 15 nas variações no patrimônio líquido.
  • aplicação da NBC TG 47 no reconhecimento de receita advinda da atividade de incorporação imobiliária.
  • adoção do CTG 04 acerca das alterações nos resultados.
  • NBC TG 30, que substituiu a NBC TG 17, acerca do lançamento de despesas com vendas de unidades imobiliárias.
  • adoção da IFRS 15 e subsequente publicação da NBC TG 47 no reconhecimento de operações de vendas e despesas relacionadas.
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