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#1906780

De acordo com o CPC 46 (Mensuração do Valor Justo), a definição do preço do valor justo é:

  • o valor definido pela parte que irá adquirir o ativo, ou se desfazer de um passivo, na data e nas condições atuais do negócio (mais vantajoso para a parte alienante), dependentemente das vontades definidas por ambas as partes de mensuração de valor real.
  • o valor a ser recebido por uma das partes pela venda de um ativo, sendo seu preço definido por um contrato vigente antes da realização da operação, tendo como preço o que seria recebido na data de aquisição do ativo pela parte adquirente.
  • o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada no mercado principal (ou mais vantajoso) na data de mensuração nas condições atuais de mercado (ou seja, um preço de saída), independentemente de esse preço ser diretamente observável ou estimado utilizando-se outra técnica de avaliação.
  • o valor monetário nominal deflacionado (se houver inflação), ou inflacionado (se houver deflação).
  • o valor facial, o valor expresso no título. Este valor não é necessariamente o valor pago ou recebido pelo título.
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