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#3050603

A oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedade empresária de pequeno porte, realizada por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo, fica automaticamente dispensada de registro na CVM, desde que observado, dentre outros, o seguinte requisito:

  • existência de valor alvo máximo de captação não superior a R$ 20.000.000,00 e de prazo de captação não superior a 90 dias, que devem ser definidos antes do início da oferta;
  • os valores mobiliários objeto da oferta pública, bem como todos aqueles com eles fungíveis, neles conversíveis ou que se convertam na mesma espécie de valor mobiliário, serem objeto, cumulativamente, (i) de escrituração e (ii) de controle de titularidade e de participação societária;
  • os recursos captados pela sociedade de pequeno porte não podem ser utilizados para: a) a aquisição, direta ou por meio de títulos conversíveis, de participação minoritária em outras sociedades, assim entendida como 50% ou menos de suas cotas ou ações com direito a voto, conforme o caso; e b) a concessão de crédito a outras sociedades;
  • o emissor ser sociedade empresária de pequeno porte, assim definida como aquela constituída e com sede no Brasil, não registrada como emissor de valores mobiliários junto à CVM, e com receita bruta anual, apurada no exercício social encerrado no ano anterior à oferta, de até R$ 25.000.000,00;
  • garantia ao investidor de um período de desistência de, no mínimo, 15 dias contados a partir da confirmação do investimento, sendo a desistência por parte do investidor isenta de multas ou penalidades quando solicitada antes do encerramento desse período.
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