A Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, dispõe sobre a retenção de tributos incidentes sobre pagamentos
efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da Administração Pública federal
direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades governamentais, epelos
órgãos da Administração Pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações.
Considerando o que estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e suas alterações, os valores correspondentes ao imposto
de renda e às contribuições de que trata a referida norma, não serão retidos nos pagamentos efetuados a
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