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#2555339

O montante dos depósitos interfinanceiros recebidos por instituição financeira depositária, exceto aos bancos de desenvolvimento, não pode exceder:

  • 2,5 vezes o Patrimônio de Referência (PR) da instituição financeira depositária.
  • 1,5 vezes o Patrimônio de Referência (PR) da instituição financeira depositante.
  • 2,5 vezes o Patrimônio de Referência (PR) da instituição financeira depositante.
  • 4,5 vezes o Patrimônio de Referência (PR) da instituição financeira depositante.
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