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#3659563

Em 01/01/2024, uma sociedade empresária foi constituída, com o objetivo de atuar com o serviço de vans para passeios de turismo. Na data, adquiriu 10 veículos pelo preço unitário de R$ 120.000. A vida útil foi estimada em cinco anos, e não foi considerado valor residual.
Ao realizar o teste de recuperabilidade das vans em 31/12/2024, a sociedade empresária constatou que o valor justo líquido de despesa de venda era de R$ 940.000, enquanto o valor em uso era de R$ 950.000.
A sociedade empresária decidiu extinguir a oferta de passeios de turismo e passou a oferecer transporte para empresas. Deste modo, em 01/01/2025, fez uma permuta com uma empresa especializada e trocou as vans antigas, cujo valor justo era de R$ 940.000, por 6 novas. O valor justo unitário das vans novas podia ser mensurado com segurança e era de R$ 155.000.
Considerando apenas as vans objeto da permuta, o ativo imobilizado da sociedade empresária, após a realização da permuta, deve ser mensurado por:

  • R$ 930.000.
  • R$ 940.000.
  • R$ 950.000.
  • R$ 955.000.
  • R$ 960.000.
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