Um investimento ou uma participação de uma entidade em instrumentos patrimoniais
de outra entidade pode se qualificar como: I. Investimento em controlada, avaliado pelo método de equivalência patrimonial no balanço
individual.
II. Investimento em coligada, em empreendimento controlado em conjunto ou em coligada,
mantido por entidades de investimento, avaliados a valor justo contra o resultado, tal qual
um ativo financeiro.
III. Investimento tratado como ativo financeiro, avaliado a valor justo, tanto no balanço individual
da investidora, quanto no consolidado e nunca pela equivalência patrimonial.
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