Em 01/01/2022, uma fábrica de bebidas adquiriu uma marca de
terceiros, por R$80.000. O ativo foi apresentado no balanço
patrimonial como intangível com vida útil indefinida. Em
31/12/2022, foi verificado que o valor contabilizado era
recuperável.
Em 01/01/2023, a entidade passou a considerar a vida útil do ativo
como definida em 10 anos. Em relação à marca, é correto afirmar que houve
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