A primeira Constituição brasileira, elaborada em 1891, estabeleceu o voto direto para os eleitores alfabetizados. A
exigência de ser alfabetizado excluía a maioria da população do direito de votar. Além disso, o voto continuava aberto
e o poderio de coronel latifundiário permanecia.
O tipo de voto a que o texto se refere é denominado
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