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#2303785

Nesta quarta-feira (12 de setembro de 2018), foi decidido que o ensino domiciliar, dado em casa, não pode ser considerado um meio lícito para que pais garantam aos filhos o acesso à educação, devido à falta de uma lei que o regulamente. A discussão teve origem em uma ação que opôs o município de Canela, no Rio Grande do Sul, a pais que queriam educar a filha em casa. A família foi à Justiça após a Secretaria de Educação do município negar um pedido para que a menina, à época com 11 anos, tivesse aulas em casa. Houve grande repercussão do recurso, o que significa que a solução obtida passa a valer para processos semelhantes em todo o país.

(Folha de S. Paulo. https://bit.ly/2Nal9c7. Acesso em 22.dez.2018. Adaptado)


A decisão sobre o ensino domiciliar foi tomada

  • pela Advocacia Geral da União.
  • pelo Supremo Tribunal Federal.
  • pelo Conselho Nacional de Justiça.
  • pelo Congresso Nacional.
  • pela Procuradoria Geral da República.
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