No Brasil tem-se observado a busca de crédito no agronegócio
por meio de novos instrumentos de financiamento. Esta busca
tem sido feita a recursos financeiros no âmbito privado.
Em relação ao tema, avalie se as afirmativas a seguir são
verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) A Cédula de Produtor Rural (CPR) é um título de crédito com
garantia real. Trata-se de penhora rural ou mercantil, emitida
para facilitar a comercialização de produtos. Criada pela
Lei nº 8.829/1994 (alterada pela Lei nº 10.200, de 14 de
fevereiro de 2001), representa um marco importante do
desenvolvimento do sistema de financiamento privado do
agronegócio. A CPR tem as modalidades física (há promessa
da entrega de produtos) e financeira (não prevê entrega física
do produto rural, mas a liquidação financeira da CPR, o valor
para pagamento, se verifica através da multiplicação da
quantidade pelo preço).
( ) O Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) é
um título de crédito nominativo, de livre negociação e
representativo de promessa de pagamento em dinheiro,
vinculado a direitos creditórios originários de negócios
realizados entre cooperativas e associações. O CDCA tem a
emissão exclusiva por cooperativas agropecuárias, sendo
vedada a pessoas jurídicas.
( ) A Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) é um título de livre
negociação e garante pagamento em dinheiro. Pode ser
emitida apenas por instituições financeiras públicas e
privadas, em forma de escritura, CDR, duplicatas e notas
promissórias rurais. O valor da LCA será sempre igual ou
inferior ao valor dos direitos creditórios vinculados a ela, que
ainda dá o direito de penhor sobre os direitos creditórios
vinculados.
( ) O Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) é
nominativo, livre negociação; garante pagamento em
dinheiro e constitui título executivo extrajudicial. A emissão
de CRA é exclusiva para companhias de seguro rural. Elas
realizam operações que transformam ativos com baixa
liquidez em valores mobiliários líquidos e aptos à negociação
no mercado. Conforme a Lei nº 11.076/2004, devem estar
vinculados aos direitos creditórios de negócios realizados
exclusivamente entre produtores rurais.
( ) O Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas
Agroindustriais (FIAGRO) é a união de recursos de vários
investidores para a aplicação em ativos de investimentos do
agronegócio. Não importa se são de natureza imobiliária rural
ou de atividades relacionadas à produção do setor. Com ele,
o produtor rural pode ter acesso a linhas de crédito de forma
mais rápida e condições mais acessíveis. Além disso, ele ainda
conseguirá financiar produção e investir em melhorias. Isso
fará com que ele aumente sua produtividade e seus lucros.
As afirmativas são, respectivamente
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