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#3116176

O Banco Central do Brasil, em publicação no dia 30 de abril de 2020, fez saber que

Financeiras poderão emitir CDB: os investidores que almejam ter Certificados de Depósitos Bancários (CDB) na carteira têm agora uma opção a mais. O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou as sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras) a emitir CDB. Antes restrito a bancos, esse tipo de investimento passa a fazer parte das possibilidades de serviços a serem oferecidos por esse tipo de instituição financeira. A ampliação da possibilidade de emissão de CDB faz parte do esforço do Banco Central (BC) de mitigar os efeitos da crise econômica causada pela Covid-19.

Disponível em: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/447/noticia. Acesso em: 7 fev. 2024. Adaptado.


O CDB tem como característica o fato de ser um investimento

  • de longo prazo, com liquidez apenas no vencimento.
  • de renda fixa, oferecido ao público como forma de o governo captar recursos.
  • de renda variável, em que o investidor não tem retornos previsíveis ou fixos.
  • sobre o qual só incide Imposto de Renda nas aplicações com duração inferior a 30 dias.
  • garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito para valores até R$ 250.000,00 por CPF e instituição financeira.
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