Define-se Serviço de Radiodifusão Comunitária, segundo a Lei Nº
9.612, como “a radiodifusão sonora, em frequência modulada,
operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a
fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com
sede na localidade de prestação do serviço”. Nesses termos, o período de outorga estabelecido pela redação
dada pela Lei nº 10.597, de 2002 terá validade de
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