A Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de março de
2023, que consolida as normas ministeriais de radiodifusão,
denomina Serviço de Radiodifusão Comunitária a radiodifusão
sonora, em frequência modulada, operada em baixa potência e
cobertura restrita, outorgada a fundações e associações
comunitárias, sem fins lucrativos, sediadas na área da
comunidade para a qual pretendem prestar o Serviço.
No que se refere a esse serviço, é correto afirmar que
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