A Administração Pública brasileira dispõe de mecanismos para
evitar abusos no uso da publicidade institucional. É a própria
Constituição Federal, no artigo 37, que consagra a publicidade
lado a lado com a legalidade, impessoalidade, moralidade e a
eficiência. Imagine agora que um veículo institucional de
comunicação, ao invés de divulgar os atos da Administração
Pública de modo impessoal, promoveu o nome e a imagem de
um servidor público.
Nesse caso, a linha que demarca o dever de informação e a
promoção pessoal foi cruzada, pois:
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