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#2432715

Sobre as suspensões do pagamento e as reduções de alíquotas (programas específicos) da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços - PIS /PASEP-Importação, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior – COFINS-Importação, assinale a opção correta.

  • O Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação – REPES permite a importação de bens novos destinados ao desenvolvimento, no País, desoftwaree de serviços de tecnologia da informação, quando importados diretamente pelo beneficiário do Regime para incorporação ao seu ativo imobilizado, com suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação.
  • De acordo com o art. 2º da Lei n. 11.196, de 21 de novembro de 2005, com redação dada pelo art. 52 da Medida Provisória n. 563, de 3 de abril de 2012, é beneficiária do Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação – REPES, a pessoa jurídica que exerça preponderantemente as atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação, e que, por ocasião da sua opção pelo REPES, assuma compromisso de exportação igual ou superior a setenta por cento de sua receita bruta anual decorrente da venda dos referidos bens e serviços.
  • O Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras – RECAP permite a importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em ato normativo específico, quando importados diretamente pelo beneficiário do regime para incorporação ao seu ativo imobilizado, com suspensão do pagamento da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação. O benefício de suspensão poderá ser usufruído nas importações realizadas no período de cinco anos contados da data de adesão ao RECAP.
  • O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI permite a importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção, quando importados diretamente pelo benficiário do regime para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado, com redução a um por cento das alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação.
  • É beneficiária do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI somente a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia e irrigação.
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